Contrato temporário de trabalho é visto como porta para efetivação

A matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, em fevereiro de 2021, apontou que o número de contratações pela modalidade de trabalho temporário absorveu 2 milhões de profissionais em 2020, um aumento de 34,8% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem). Apesar de a indústria ser responsável por 65% das vagas, outros segmentos, como tecnologia, finanças, saúde, recursos humanos, vendas e marketing, também aderiram a esse tipo de contratação.

Vagas temporárias podem ser a solução para suprir a demanda da empresa em um momento de incertezas sobre o futuro — cenário enfrentado na pandemia da covid-19 — ou trazer mais agilidade a projetos específicos.

Registrado por uma agência no ato da contratação, o profissional fica sob o regime CLT — incluindo direitos como jornadas de 8h, repouso semanal remunerado, férias proporcionais e FGTS — e é amparado por agência e cliente, corresponsáveis pelo contrato. A diferença para um contrato normal é que no temporário, o funcionário é contratado da agência que vai prestar serviços para a empresa final.

Atualmente, é muito comum a procura por essas vagas porque também são uma porta para a efetivação, seja porque a empresa vai voltar a contratar, seja porque o desempenho foi positivo, já que 20% a 40% dos temporários são efetivados hoje em dia, contra 15% em anos anteriores.

A tendência pode ser uma ótima solução para a necessidade de maior flexibilidade de recursos, aumento da capacidade de produção em projetos específicos e urgência em habilidades que não estão disponíveis na empresa.

Perfis específicos para demandas variadas

O novo perfil das vagas temporárias também requer — e atrai — diferentes faixas etárias, dos mais sêniores à geração Z. “Os profissionais nascidos na década de 1990 têm rápida adaptabilidade, mas, ao mesmo tempo, não costumam se manter motivados por longos períodos em trabalhos repetitivos”, exemplifica Flávio Gravina, especialista em negócios e recrutamento.

Empresas: de olho nas leis

Muitas empresas buscam suprir demandas temporárias com a contratação de MEIs (microempreendedores individuais), mas Alexandre Pegoraro, CEO da Kronoos — plataforma de compliance e gerenciamento de riscos — alerta para a armadilha.

“Caso estejam presentes na relação requisitos que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, continuidade, imparcialidade, horário de trabalho e salário, trata-se de uma contratação de alto risco, pois, perante a Justiça do Trabalho, há condições suficientes para ser considerada uma contratação fraudulenta”, afirma.

No caso do temporário sob regime CLT intermediado por uma agência, o contrato do profissional é administrado por essa agência, que fica responsável por fazer todos os recolhimentos e pagamentos de acordo com a lei e prestar contas à empresa.

Por compartilhar as responsabilidades legais sobre o profissional durante a vigência do contrato, porém, a organização contratante deve ficar atenta. “As empresas que prestam serviço de intermediação precisam ser formalmente autorizadas pelos órgãos reguladores”, alerta Pegoraro.

“Além disso, as agências intermediadoras precisam possuir certidões negativas atualizadas, comprovar que seu patrimônio social é correspondente ao determinado por lei e se veem cumprindo suas obrigações para com o trabalhador temporário que lhe presta serviços”, esclarece o empresário, lembrando que, pela urgência da contratação, muitas vezes as empresas pulam essa etapa de análise prévia e depois podem ter que arcar sozinhas com eventuais ônus.

O texto foi retirado de uma matéria do jornal O Estado de São Paulo.
Leia na íntegra pelo link: https://sindeprestem.com.br/contrato-temporario-de-trabalho-e-visto-como-porta-para-efetivacao/?utm_source=BenchmarkEmail&utm_campaign=Coffee_News_-_As_principais_not%c3%adcias_do_dia_12_de_Fevereiro_de_2021&utm_medium=email

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